Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Código Processo Tipo de Processo Assinatura Objeto Situação
Valor
       
001006391/2024Aditivo13/02/2025CLAUSULA PRIMEIRA Pelo presente Termo Aditivo, a Clausula Setima, 7.1 e 7.2, do Contrato Administrativo nº 105/2024, passa a vigorar de acordo com este aditivo. CLAUSULA SETIMA: DA VIGENCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUCAO 7.1 - Fica prorrogadoVigenteR$ 0,00
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